O STF deve julgar se os defensores públicos devem ser obrigados a se inscreverem e se submeterem as regras da OAB, para que exerçam a função. O tema é objeto do RE 1240999, onde teve repercussão geral conhecida pelo Plenário Virtual da Corte.
O recurso foi interposto pelo Conselho Federal da OAB e pela OAB de São Paulo, questionando o acórdão do STJ, onde se deu provimento a recurso da Associação Paulista de Defensores Públicos, garantindo aos filiados que decidam livrimente se querem permanecer vinculados à OAB ou não.
Para o STJ, os defensores não precisam estar inscritos na OAB para que exerçam as suas atividades.
Fonte: STJ
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