Nas tutelas antecipadas antecedentes, prazo para emenda à petição começa com intimação específica

17/11/2020

O STJ adotou o entendimento de que o prazo para a parte emendar a petição inicial, após a concessão de tutela antecipada em caráter antecedente, somente tem início depois da sua intimação específica para a prática desse ato processual.

O colegiado da Terceira Turma do STJ negou o provimento ao recurso em que uma empresa de informática pediu a extinção de processo movida contra ela por um condomínio, o qual, por meio de tutela antecipada antecedente.

 

Fonte: STJ

 

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