Não reconhecida concorrência desleal de ex-funcionário contratado por cliente de antiga empregadora

14/08/2021

O TJSP manteve a decisão da 24ª Vara Cível Central da Capital, que não reconheceu ato de concorrência desleal ex-funcionário de corretora de seguros, bem como sua empresa e instituição associada, contratados por cliente da antiga empregadora.

Nos autos, o requerido foi funcionário da empresa autora da ação por cerca de 10 anos. A corretora alega que ele utilizou informações que seriam confidenciais e firmou um contrato com um dos antigos clientes da requerente transgredindo o pacto de confidencialidade e não concorrência assumindo o contrato de trabalho.

O magistrado afirmou em sua sentença, “A contratação dos requeridos pela empresa partiu da vontade desta. Ainda que assim não fosse, os requeridos não necessariamente utilizaram das informações atingidas contratualmente pela confidencialidade, pois o corréu detinha relação pessoal e de confiança com a citada empresa, sendo natural e lícita a escolha dos requeridos como seus novos corretores, principalmente diante da especificidade do seguro contratado cuja habilidade, qualificação e confiança são fundamentais na definição do corretor”.

 

Fonte: TJSP

 

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