Uma convenção condominial pode instituir, que, para apartamentos maiores, o pagamento da taxa de condomínio mais alta, vinculada à fração ideal da unidade.
De acordo com colegiado do STJ e com base no artigo 1.336, inciso I do Código Civil, foi negado o provimento ao recurso dos proprietários de uma cobertura que questionavam a obrigação de pagar taxa de condomínio e as depesas extras em dobro.
Foi reafirmado pelo tribunal a jurisprudência segundo a qual é legal a cobrança pela fração ideal do imóvel, caso seja esta a decisão dos condôminos.
Fonte: STJ
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