Não é possível reconhecer organização criminosa como antecedente de lavagem de dinheiro antes da Lei 12.850

03/10/2018

O crime de organização criminosa não é admitido como antecedente da lavagem de dinheiro antes da Lei 12.850/13.

Por conta desse entendimento, a Quinta Turma do STJ absolveu um homem acusado de lavagem de dinheiro, pois de acordo com a turma, os acontecimentos ocorreram antes da Lei 12.850/13.

Fonte: STJ

Imagem Ilustrativa do Post: Prédios // Foto de: Ana Paula B. Freitas // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/anafreitas/6053557456/

Licença de uso: https://creativecommons.org/licenses/by/2.0/

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura