O crime de organização criminosa não é admitido como antecedente da lavagem de dinheiro antes da Lei 12.850/13.
Por conta desse entendimento, a Quinta Turma do STJ absolveu um homem acusado de lavagem de dinheiro, pois de acordo com a turma, os acontecimentos ocorreram antes da Lei 12.850/13.
Fonte: STJ
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