O STJ decidiu que é impossível a doação entre cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens.
De acordo com o colegiado, o produto da doação passaria a ser novamente um bem comum do casal, sendo que nesse regime de comunhão, tudo que se é adquirido se comunica.
No caso julgado pelo STJ, uma mulher cedeu suas cotas de uma empresa para o marido e após a morte da mesma, o irmão ajuizou uma ação para anular a doação, que teria sido feito para prejudicar a mãe, que também já é falecida e era herdeira necessária.
Fonte: STJ
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