A Terceira Turma do STJ confirmou uma decisão do TJSP, que isentava um casal de pagar comissão aos corretores que seriam os responsáveis pela intermediação da venda de uma casa. Os corretores teriam omitido informações importantes aos compradores durante a negociação da casa.
Os corretores ajuizaram uma ação de cobrança contra os vendedores, cobrando a comissão de corretagem, alegando que a taxa é devida, mesmo em caso de arrependimento, conforme artigo 725 do CC.
Fonte: STJ
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