Durante a ação de usucapião extraordinária ajuizada por uma emissora de rádio, com a pretensão de que fosse reconhecido o domínio de dois terrenos localizados na cidade do Crato ( CE ), outra empresa apresentou oposição pretendendo a declaração do seu direito de obter por usucapião os mesmos imóveis. Ao recorrer ao STJ, a empresa que queria figurar como terceiro alegou nulidade do processo por não ter sido citada para a ação de usucapião na condição de confinante e de proprietária do bem usucapiendo. “ O opoente carece de interesse processual para o oferecimento de oposição na ação de usucapião porque, estando tal ação incluída nos chamados juízos universais ( em que é convocada a integrar o polo passivo por meio de edital toda a universalidade de eventuais interessados ), sua pretensão poderia ser deduzida por meio de contestação ”, afirmou.
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