A decisão que aplica multa à parte que não compareceu na audiência de conciliação não é impugnável por agravo de instrumento. Esse entendimento é do colegiado da Terceira Turma do STJ, que ao negar provimento a recurso especial da Caixa de Previdência do BB, tentava assegurar a análise do seu agravo de instrumento, interposto após o recebimento da multa.
O TJMG não conheceu o agravo, pois entendeu que o artigo 1.015 do CPC, não prevê a possibilidade desse tipo de recurso.
Fonte: STJ
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