Na recuperação de grupo econômico, cada sociedade deve comprovar funcionamento por mais de dois anos

14/12/2019

O STJ decidiu que para solicitar a recuperação judicial em litisconsórcio ativo, cada sociedade empresária integrante do grupo econômico deve comprovar individualmente o funcionamento por mais de dois anos. Essa exigência está prevista no artigo 48 da Lei de Falências. 

O colegiado julgou a controvérsia relacionada à recuperação de três empresas de um mesmo grupo.

Em primeira instância, o juízo deferiu o pedido para duas das empresas e negou para a outra, pois entendeu que por essa empresa ter menos de dois anos, seria um impedimento legal.

 

Fonte: STJ

 

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