Para o STJ, na fase de cumprimero de sentença, a verba honorária, quando cabível, é calculada exclusivamenete sobre as parcelas vencidas da dívida.
De acordo com esse entendimento, o colegiado deu provimento a recurso especial para refomar acórdão do TJMS. No recurso apresentado ao STJ, o recorrenconte sustentou que os honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença não incluem as parcelas vincendas da dívida.
Fonte: STJ
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