Mutirão carcerário não ofende princípio do juiz natural, decide Quinta Turma

29/03/2019

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) fixou entendimento no sentido de que não viola o princípio do juiz natural a designação de magistrados para, em mutirão carcerário, atuar no julgamento de processos como ações criminais e execuções penais. De acordo com a Defensoria Pública do Paraná, os réus foram beneficiados com decisões proferidas em mutirão carcerário que permitiram, entre outros pontos, a progressão ao regime semiaberto. Segundo o relator, no caso analisado, houve a modificação do juiz, mas não do juízo competente, e a alteração não ocorreu para beneficiar pessoas determinadas, tendo em vista que os novos juízes responsáveis pelo mutirão tinham a incumbência de dar andamento a todas as ações criminais e execuções penais previstas em instrução normativa do próprio TJPR. “ Não configurada, portanto, na hipótese vertente, ofensa aos princípios do juiz natural, da legalidade e da segurança jurídica, não há que se falar em nulidade das decisões proferidas em regime de mutirão carcerário ”, afirmou o ministro.

 

STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Chrysler Building // Foto de: Jeffrey Zeldman // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/zeldman/16681855101

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura