Município terá que indenizar mulher que caiu em tubulação de esgoto em São José-SC

16/09/2017

Por Redação: 16/09/2017

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou a sentença da comarca de São José que condenou  concessionária de serviço público e a administração municipal ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 15,8 mil, em benefício de uma mulher que caiu em buraco da tubulação de esgoto que não estava sinalizado e sofreu lesão do menisco que a obrigou a fazer cirurgia e a impediu de trabalhar. A autora da ação deverá ter os gastos com fisioterapia cobertos e receber por lucros cessantes no período em que ficou inativa.

Em apelação, a concessionária defendeu o afastamento dos danos e do pagamento de tratamento médico, pois garantiu que a mulher chegou à audiência, ainda no 1º grau, caminhando sem dificuldade. O município negou omissão e alegou culpa exclusiva da vítima, por transitar em logradouro público sem a devida atenção.

Fonte: TJSC   Imagem Ilustrativa do Post: divulvação PMI // Foto de: Prefeitura de Itapevi // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/prefeituradeitapevi/33589046774 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

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