Por Redação: 16/09/2017
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou a sentença da comarca de São José que condenou concessionária de serviço público e a administração municipal ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 15,8 mil, em benefício de uma mulher que caiu em buraco da tubulação de esgoto que não estava sinalizado e sofreu lesão do menisco que a obrigou a fazer cirurgia e a impediu de trabalhar. A autora da ação deverá ter os gastos com fisioterapia cobertos e receber por lucros cessantes no período em que ficou inativa.
Em apelação, a concessionária defendeu o afastamento dos danos e do pagamento de tratamento médico, pois garantiu que a mulher chegou à audiência, ainda no 1º grau, caminhando sem dificuldade. O município negou omissão e alegou culpa exclusiva da vítima, por transitar em logradouro público sem a devida atenção.
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