Município é responsabilizado por morte de criança atropelada após descer de ônibus escolar

27/07/2017

Por Redação - 27/07/2017

A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão unânime, confirmou sentença que condenou município do oeste do Estado a indenizar os pais de uma criança atropelada quando retornava da escola para casa. De acordo com os autos da Apelação Cível n. 0003106-78.2012.8.24.0042, o acidente ocorreu em 2010, no momento em que o menino tentava atravessar o leito de uma rodovia, após descer do ônibus escolar disponibilizado pela prefeitura.

Em sua defesa, o município garantiu não ter havido omissão de sua parte e afirmou ter orientado o motorista a desembarcar os alunos de modo que estes não precisassem atravessar a rodovia, bem como fornecera cursos de atualização para prevenção de acidentes. Contudo, para Desembargador Jorge Luiz de Borba, relator do caso, a administração deve responder pelo acidente por não oferecer um auxiliar para acompanhar os alunos no embarque e desembarque. Essa tarefa, segundo o magistrado, não pode ser atribuída ao motorista, que já tem a incumbência de dirigir o ônibus. "Constata-se que o Município deveria ter agido com maior cautela, definindo um percurso para que as crianças fossem deixadas do lado correto da via, de modo a evitar que cruzassem a rodovia, que, aliás, possui grande fluxo de veículos", concluiu o relator.

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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina


Imagem Ilustrativa do Post: School Bus, Canada // Foto de: Montse PB // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/montseprats/2835959342/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
 

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