Por Redação: 04/10/2017
Um município do extremo oeste do estado de Santa Catarina foi condenado pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ ao pagamento de indenização em favor de familiares de uma mulher que morreu em acidente de trânsito, quando era transportada por ambulância para tratamento médico na Capital. Pai e filho receberão R$ 60 mil por danos morais e mais R$ 4,7 mil por danos materiais, como forma de ressarcimento pelas despesas com funeral. O marido também passará a receber pensão mensal até completar 70 anos.
Segundo os autos, o acidente foi motivado por manobra arriscada do condutor da ambulância, que perdeu a condução do veículo, saiu da pista, chocou-se contra um barranco e tombou na sequencia. O motorista, que sobreviveu, disse em depoimento que não era acostumado a dirigir aquele tipo de viatura e que já alertara superiores sobre problemas no sistema de frenagem da ambulância. Acrescentou que faltou freios no momento do acidente e que optou por jogar o carro no barranco para evitar a colisão frontal contra um caminhão.
O município contestou tais informações, garantiu que o veículo estava em boas condições pois passava por revisões periódicas, e acrescentou que as péssimas condições climáticas registradas no momento do acidente colaboraram com o sinistro. Chegou a dizer que a culpa era exclusiva da vítima.
Fonte: TJSC
Imagem Ilustrativa do Post: Ambulance // Foto de: Lee Haywood // Sem alterações
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