Município do Interior do Amazonas é condenado por demissão irregular em período eleitoral

19/01/2018

O município de Maués, no interior do Amazonas, foi condenado pela 1° Vara da Comarca de Maués, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), a indenizar servidores exonerados irregularmente durante o período eleitoral de 2016. A decisão foi baseada no artigo 73, da Lei N° 9.504/97, que proíbe os agentes públicos de demitir servidores durante o período dos três meses que antecede o pleito até a posse dos eleitos.

O site do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informa que antes de ajuizar a ação o MPE expediu a Recomendação 004/2016, advertindo o prefeito na época sobre a ilegalidade dos atos de demissão, contudo, o gestor não seguiu as recomendações de revertê-las.

O TJAM destaca ainda que “de acordo com os autos, os servidores tiveram seus contratos rescindidos a partir de 4 de outubro de 2016. Quando ingressou com a ação, o MPE pleiteou medida cautelar (liminar), para assegurar a reintegração dos demitidos. Em fevereiro de 2017, no entanto, numa primeira decisão no âmbito da Ação Civil Pública, o juiz negou a liminar, por considerar que, àquela altura, a estabilidade provisória assegurada pela Lei das Eleições já havia transcorrido”.

Contudo, a posição do juiz foi reiterada nesta segunda-feira (15) ao analisar o mérito da ação. "No presente caso, não há que se falar em reintegração aos cargos antes ocupados, uma vez que já decorreu o prazo da estabilidade provisória – 02/07/2016 a 01/01/2017. Além, todavia, tal nulidade do ato deve converter-se em indenização pelo período da estabilidade provisória a que tinham direito os servidores prejudicados", finaliza o magistrado julgando parcialmente procedentes os pedidos feitos na inicial.

 

Lei N° 9.504/97 (Lei das Eleições): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm

 

Fonte: TJAM

 

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