O TJSP decidiu manter a decisão da vara cívl de São Roque, que condenou o Município a indenizar uma mulher cuja a mãe faleceu após ser atendida por falso médico. A Prefeitura e o Hospital deverão pagar uma indenização por danos morais no valor de R$200 mil.
A sentença foi reformada apenas quanto à condenação da autora ao pagamento de 1% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.
Nos autos do processo, a mãe da autora da ação foi diagnosticada com pneumonia. E no período de internação, descobriu-se que o médico que a atendeu era falso, e que usou o nome de um médico do hospital para atender os pacientes. Após não receber o tratamento correto, a mãe da autora veio a falecer.
Fonte: TJSP
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