Mulheres Encarceradas – Direito a Dignidade

26/05/2016

Por Caroline Bispo - 26/05/2016

Ao analisar o tema mulheres encarceradas o que logo se constata é o grande aumento nos últimos anos de mulheres presas, porém ainda assim elas representam um número de 6% da média nacional de presos (no Rio de Janeiro um pouco mais, elas representam 10% do total) e com isso acabam se tornando invisíveis.

É notório que as cadeias e unidades prisionais foram feitas para homens e “adaptadas” para mulheres, faltando toda a infraestrutura e cuidados básicos que qualquer mulher precise, e logo após foi “adaptação” para mulheres grávidas e bebês que nascem no cárcere (como se isso fosse possível).

Porém não é sobre isso que vamos falar nesse momento, vamos falar que apesar das leis terem mudado bastante nos últimos tempos na prática não conseguimos enxergar essa mudança.

No final de 2015, uma pesquisa realizada em todas as Capitais do Brasil constatou se que mais de 65% das gestantes condenadas poderiam cumprir prisão domiciliar observando o artigo 318 do Código de Processo Penal, sendo que a grande maioria de mulheres presas cometem crimes de menor poder ofensivo.

Na pesquisa constatou se também que 90% das mães com filhos pequenos, chegaram grávidas ao sistema prisional.

Visando esse entendimento em março de 2016 entrou em vigor a  lei 13.257/16 –  Conhecida como a lei de primeira infância,  que veio alterar o Código de Processo Penal no sentido de que seria possível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar não apenas nos casos de Gestantes a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta gravidez de alto risco  mas também nos casos que a mulher for gestante ( a qualquer tempo da gravidez) ou com filho até doze anos de idade incompletos, ou o homem caso seja o responsável único pelo filho de até doze anos de idade incompletos, contudo, isso também não é observado visto o grande aumento.

E isso ocorre simplesmente pelo fato dessas mulheres não terem voz por simplesmente serem consideradas criminosas, e não mães, irmãs, mulheres.

Essas mulheres ao serem condenadas são privadas de liberdade de locomoção e não a todos os outros direitos, tais como seus direitos básicos, direito a Dignidade por exemplo!

Ou seja, hoje temos as audiências de custódia, determinadas para realização em todo o Brasil pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Lei de primeira infância, porém o número de mães presas ainda não diminuiu, pois não são leis que faltam, sim os que a cumprem, falta o judiciário parar de utilizar o encarceramento como regra e passar a usar as  medidas que evitem o encarceramento, medidas conhecidas como regras de Bangkok, pois só assim estará de fato olhando não só para essa mulher presa como uma criminosa, mas para a família que é destruída com sua prisão, para os filhos que necessitam de sua presença e de fato passa a olhar e obedecer o que deveria ser o primeiro direito respeitado: direito a dignidade.


Caroline Bispo. Caroline Bispo é Advogada Criminalista, Pós Graduanda na UCAM-RJ, Coordenadora do Grupo de Trabalho e Estudo Elas Existem - Mulheres Encarceradas, Membro da Comissão de Política de Drogas da OAB/RJ e Membro da Comissão de Direito da Criança e Adolescente da OAB/RJ.. .


Imagem Ilustrativa do Post: . // Foto de: Seniju // Sem alterações

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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


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