O TJSP aumentou o valor de indenização por danos morais que um homem deverá pagar por ter ameaçado a ex-companheira de divulgar suas fotos íntimas. A reparação foi fixada em R$15 mil por danos morais e R$2,4 mil por danos morais.
Nos autos, o relacionamento amoroso havia durado alguns anos e quando o casal de separou, o homem não ficou satisfeito e passou a ameaçar que divulgaria as fotos íntimas da autora da ação, a intenção era desencorajar a mulher a entrar com uma ação sobre um contrato de mútuo existente entre eles.
De acordo com o relator da ação, a ameaça de divulgar as fotos é um ato ilícito, mesmo que a ameaça não tenha sido levada a efeito.
Fonte: TJSP
Imagem Ilustrativa do Post: Statue of Justice - The Old Bailey // Foto de: Ronnie Macdonald // Sem alterações
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