O TJSP condenou um partido a indenizar uma mulher que teve seu nome utilizado em candidatura fraudulenta. O valor da indenização foi fixado em R$50 mil.
Na decisão, a autora havia sido candidata a vereadora pelo partida em 2008, mas soube por amigos que concorria novamente ao pleito em 2012. Ela constatou no cartório eleitoral que havia sido inscrita pelo mesmo partido, sem seu consentimento, e notificou o fato à autoritade policial. Além de falsificação foi apurado uma previsão de limite de R$5 milhões de reais em seu nome.
Para o relator da ação, “A responsabilidade civil do diretório municipal do partido, pelo ato ilícito consistente na indevida e fraudulenta utilização do nome da autora, está bem caracterizada.”.
Fonte: TJSP
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