O TJSP condenou uma empresa a indenizar, por danos morais uma mulher que teve o nome negativado por dívid prescrita. Além a reparação fixada de R$3 mil, o débito foi declarado como inexigível e a plataforma de proteção ao crédito deverá retirar o nome da autora de seus registros.
Conforme os autos do processo, a ré abriu cadastro na plataforma referente a um contrato de R$319,19. Que de acordo com a autora, ela não contraiu a dívida e não foi notificada da mesma. O débito já estaria prescrito, já que venceu em 2005.
Segundo o juiz, foi comprovada a prescrição da dívida originária. Ele destacou que a jurisprudência do TJSP é firma ao considerar que, quando extinta a exigibilidade da dívida pela prescrição, é descabida sua cobrança pelos meios judiciais e extrajudiciais. Ainda escreveu “se a dívida não pode ser exigida por qualquer meio coercitivo, em juízo ou fora dele, exsurge abusiva a conduta de lançar, sem a sua expressa anuência, o nome da consumidora em plataforma”.
Fonte: TJSP
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