O TJSP condenou a Prefeitura de São Carlos a pagar uma indenização por danos morais a uma mulher que teve o nome incluído de forma indevida na lista de pessoas que haviam tomado a 1ª dose da vacina irregularmente. O valor da reparação foi fixado em R$5 mil.
Nos autos, o municipio elaborou e divulgou na imprensa uma lista com nomes de possíveis suspeitos de terem furado a fila para tomar a primeira dose da vacina, estando a autora da ação no rol dos que teriam praticado a conduta irregular.
Fonte: TJSP
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