Mulher não pode alterar nome no Brasil após casamento e divórcio ocorridos no Japão

24/01/2021

O TJSP negou provimento a recurso d euma mulher que em ação de retificação de nome. De acordo com os autos, a autora da ação se casou no Japão e se divorciou optando por manter o sobrenome do ex-marido. Após voltar para o Brasil a autora requereu a retificação da transcrição do casamento para voltar ao seu nome de solteira.

O relator do processo destacou que: “as formalidades inerentes aos atos jurídicos celebrados em países estrangeiros devem ser regidas de acordo com a legislação do local onde foram praticados, independente da nacionalidade das partes”. 

A legislação japonesa determina que se aplica a lei daquele país quando um dos cônjuges é japonês e reside no Japão. Ou seja, a alteração do nome só poderá ser feita perante autoridade japonesa.

 

Fonte: STJ

 

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