Mulher deve ser indenizada por ter número do celular anunciado em site de acompanhantes

17/03/2017

Por Redação - 17/03/2017

Por unanimidade de votos, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que determinou um site pagar R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais, a uma mulher que teve seu número de celular divulgado equivocadamente em anúncio de acompanhantes.

De acordo com os autos da Apelação Cível nº 0024484-93.2011.8.24.0020, a mulher teve ciência da publicação e da utilização equivocada do número do seu telefone quando começou a receber ligações com pedidos de informações sobre serviços de prostituição. Assim, mesmo após protestar aos responsáveis pelo endereço eletrônico, a mulher não obteve êxito na retirada do conteúdo.

Para o relator da Apelação no TJSC, Desembargador Raulino Jacó Brüning, "na espécie, é inegável o constrangimento da vítima (...) em ter que atender ligações inapropriadas, no que tange ao tipo de serviço buscado. Ainda, a empresa ré agiu com negligência ao não verificar os detalhes e a veracidade da referida publicação com o propósito de não incorrer em erro como o noticiado nestes autos".

Confira a íntegra da decisão.

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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina


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