O MP é uma instituição que possui responsabilidade pela defesa judicial de direitos individuais indisponíveis, sendo assim, possui legitimidade para propor ação civil pública visando o cumprimento, pelo plano de saúde, de cláusula contratual que prevê o atendimento na residência dos clientes. Essa situação trata-se da proteção do direito fundamental à saúde.
Sendo assim, o STJ reconheceu o interesse do MP da Bahia na propositura da ação pública com base em representação formulada pelo paciente. O paciente alegou que o serviço contratado com o plano de saúde não estava sendo cumprido, porque o plano de saúde negou o atendimento residencial de emergência, sob a justificativa de que as equipes médicas estavam sendo vítimas de assalto na região.
Já segundo o MP, o descumprimento dessa cláusula de contrato era uma prática muito comum do plano de saúde, porque já foram feitas outras reclamações contra a empresa.
Fonte: STJ
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