O STJ ao dar provimento ao recurso de uma incorporadora imobiliária, afirmou que o MP não tem legitimidade para promover o cumprimento coletivo de sentença que reconheceu a existência de direitos individuais homogêneos. O tribunal entende que o interesse público justificaria a atuação da instituição na ação coletiva já está superado nessa fase processual, restando ao MP somente a hipótese da execução residual, também chamada de fluid recovery.
A incorporadora foi condenada a devolver os valores retidos acima de 25% das prestações pagas, nos casos de desistência de compra de imóvel. O STJ considerou ser abusivo o percentual contratual de até 90% cobrado dos consumidores e antes do julgamento da ação, o juízo determinou que a incorporadora listasse os contratos firmados com clientes possivelmente lesados, sob pena de R$1 milhão por descumprimento da ordem judicial.
Fonte: STJ
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