MP não tem direito de acesso a relatórios da PF não vinculados a investigações criminais

23/06/2016

Por Redação - 23/06/2016

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o Ministério Público (MP), no exercício do controle externo da atividade policial, não poderá ter acesso a relatórios da inteligência da Polícia Federal. No caso, estão compreendidos aqueles relatórios não destinados a compor acervo probatório de investigações criminais formalizadas. A decisão foi pautada num caso em que a Polícia Federal se recusou a remeter documentos ao Ministério Público sob o argumento de que o MP estava extrapolando suas atribuições constitucionais, haja vista que a produção dos relatórios de inteligência não estariam sujeita ao controle externo do MPF.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Imagem Ilustrativa do Post: paperwork 1 // Foto de: Isaac Bowen // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/isaacbowen/2752095682 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura