O MPT possui competência constitucional para atuar perante a Justiça do Trabalho, mas não há previsão legislativa ou jurisprudencial para que atue como parte em processos do STJ, essa atribuição é reservada aos membros do MPF, que também integram o MPU.
O colegiado da Primeira Seção estabeleceu o entendimento ao analisar um conflito de competência. Foi mantida a decisão segundo qual cabe à Justiça Federal julgar uma ação civil pública em que se discute o acolhimento da contribuição destinada ao Plano de Assistência Social. Como consequência os ministros anularam as decisões que haviam sido proferidas pela Justiça do Trabalho na ação.
O MPT propôs a ação civil pública em primeiro grau, defendendo o seu direito de intervir no processo, invocando a interpretação extensiva da jurisprudência do STJ, que os Ministérios Públicos estaduais podem atuar em recursos que tramitam na corte quando forem os autores originais na Justiça estadual.
Fonte: STJ
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