Por Redação - 02/06/2017
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) ajuizou ação civil pública contra dois casais que estavam na fase final do processo de adoção e, após concluírem o período de convivência dentro da instituição e estar há cerca de um mês com as crianças morando em casa, desistiram da adoção e devolveram as crianças ao abrigo.
O fato envolve, por duas vezes, o mesmo casal de irmãos acolhidos, no qual os adotantes alegaram para a desistência motivos como não querer comer, momentos de desobediência, muitas reclamações da escola, choros e birra. Na ação, além de indenização por dano moral e alimentos para as duas crianças até que elas completem 18 anos ou até que sejam adotadas, o MPRS pede que sejam tomadas as medidas cabíveis em relação à participação destes casais no Cadastro de Adoção, em função da flagrante inaptidão para o exercício da maternidade/paternidade.
Para o Promotor de Justiça de Vacaria-RS, Dr. Luís Augusto Gonçalves da Costa, “o ato de adotar e seu processo não pode ser uma aventura de pessoas inconsequentes, traumatizando ainda mais a vida tão difícil que essas crianças tiveram até aqui”. O Promotor enfatizou que os motivos alegados pela devolução das crianças não são justificáveis, pois os fatos narrados são típicos de crianças. Além disso, foram meses de adaptação, onde os casais, nos dois casos, tiveram toda a oportunidade de desistir da adoção sem causar grandes traumas às crianças. “Hoje, depois do acontecido, estas crianças não querem nem ouvir falar em nova adoção, gerando um grande dano moral e, praticamente, o ato destes casais fechou as portas para que elas tenham uma nova oportunidade de terem uma família”, ressaltou o Parquet.
.Fonte: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
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