Motorista deverá indenizar passageiro por agressão física e homofobia

26/05/2021

O TJSP condenou um motorista a indenizar um passageiro que foi expulso do veículo e agredido após beijar outro homem. O valor da reparação foi fixado em R$20 mil por danos morais e R$20 mil por danos estéticos.

Nos autos do processo, o autor estava no transporte com a sua prima e um amigo e, que em dado momento, ele e o amigo se beijaram. O motorista parou o veículo e ordenou que ambos desembarcassem. Após descerem do coletivo o motorista se dirigiu à vítima e agrediu com socos, causando um desvio no nariz e outras lesões no rosto, o que manteve a vítima afastada do trabalho por 90 dias.

O juiz do processo afirmou que a agressão, constrói ofensa aos direitos de personalidade do requerente,  “insere-se em contexto evidentemente mais grave, porque afronta a orientação sexual do autor”. “Este fato é inegável porque: apenas o autor e seu amigo foram expulsos do veículo, e não sua prima, indicando que o problema não era do grupo, mas apenas daqueles dois que haviam se beijado; toda a ofensa teve início justamente por conta do aludido beijo em um casal de mesmo sexo e; o motorista chegou a afirmar ‘no meu ônibus, não’ quanto ao aludido comportamento homossexual, quando retornou ao ônibus após haver agredido o autor”.

 

Fonte: TJSP

 

Imagem Ilustrativa do Post: Martelo da justiça // Foto de: Fotografia cnj // Sem alterações

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