Motorista deverá indenizar jovem atropelada em faixa de segurança por danos morais, materiais e estéticos

21/08/2017

Por Andressa Darold - 21/08/2017

Um motorista, que atropelou uma jovem na faixa de pedestres, deverá indenizá-la por danos morais, materiais e estéticos.

A autora, com o acidente, sofreu lesões na perna, necessitou realizar procedimentos dermatológicos e cirúrgicos e ainda assim ficou com cicatrizes no rosto. A 3ª Câmara de Direito Civil confirmou a sentença da comarca da Capital, condenando o motorista ao pagamento de R$ 50 mil à jovem.

De acordo com o portal do Poder Judiciário de Santa Catarina, o réu afirmou em contestação  que um ônibus bloqueou sua visão e que a mulher atravessou a via fora da faixa de pedestres.

O relator da apelação, desembargador Saul Steil, afirmou que "o próprio apelante afirma que o veículo que estava ao seu lado bloqueava sua visão, tanto que não visualizou a vítima previamente, de modo que deveria ter diminuído a velocidade diante da proximidade de local em que há faixa de segurança, justamente para evitar que algum acidente como o relatado no presente feito ocorresse", considerando que o acidente aconteceu por imprudência do motorista. A votação foi unânime.

(Apelação Cível n. 0806575-56.2013.8.24.0045).

Fonte: TJSC


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