Motociclista atingido por escada em rodovia será indenizado por danos morais e materiais

08/08/2017

Por Andressa Darold - 08/08/2017

Um motociclista, que foi atingido por uma escada em rodovia, será indenizado por danos morais e materiais pela empresa que realizou o transporte do equipamento.

A sentença foi mantida pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, condenando a empresa ao pagamento de indenização no valor de  R$ 7 mil. Em recurso, a ré afirmou ter prestado socorro imediato às vítimas e alegou que o autor transitava pelo eixo central da via pública.

Saul Steil, desembargador, entendeu porém que o evento foi resultado da conduta da empresa, dizendo: "Nesse contexto, não há falar em culpa concorrente, porquanto os autores em nada contribuíram para o evento danoso, mas foram vítimas da negligência da ré, que não agiu com as cautelas devidas no momento de acoplar as escadas sobre o veículo, tanto que os objetos se desprenderam enquanto o veículo transitava pela BR-101, em trecho de tráfego intenso".

(Apelação Cível n.0002943-95.2013.8.24.0064).

Fonte: TJSC


 Imagem Ilustrativa do Post: Motociclistas en la Calle San Francisco // Foto de: Jesús Lastra // Sem alterações

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