O STJ entendeu que a morte de um inventariante durante o curso da ação de prestação de contas de inventário não é motivo para a extinção do processo sem resolução de mérito.
O colegiado deu provimento ao recurso de dois herdeiros que ajuizaram ação de prestação de contas contra o pai de um deles, alegando que deveria ter recebido de herença um valor de mais de R$196 mil. O TJSP decreteu de ofício a extinção do processo, sem a resolução do mérito, devido à morte do inventariante. E ainda de acordo com o tribunal, a ação de prestar contas é personalíssima.
Fonte: STJ
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