A da 1ª Vara Cível de Santo Amaro, arbitrou em R$ 100 mil a indenização por danos morais para cada um dos habitantes. Também serão ressarcidos os danos materiais: R$ 50 mil por um dos imóveis e R$ 80 mil pelo outro.
A Construtora que durante o cumprimento de reintegração de posse demoliu duas casas que não estavam no rol da ação e além da indenização, se comprometeu a transferir para os autores da ação a propriedade do terreno, livre de quaisquer entulhos e delimitado por muros.
Processo Relacionado – nº 1020556-10.2017.8.26.0002
Fonte: TJSP
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