Moradora que teve casa destruída em deslizamento de terra será indenizada por danos morais e materiais

07/03/2022

O TJSP condenou a Prefeitura do Guarujá a indenizar uma moradora pela destruição da sua casa em deslizamento de terra. A reparação de danos morais foi fixada em R$30 e a por danos materiais em R$40 mil.

Nos autos, a casa estava em área de risco e foi destruída após fortes chuvas em março de 2020. De acordo com o relator, a municipalidade reconhece que a ocupação do local peloas moradores é antiga e que se trata de uma área de risco identificada em 2007. O magistrado relator afirmou “Não há indicação, pela ré, da adoção de qualquer medida voltada à desocupação do local (nem mesmo notificando os moradores para a desocupação ou interdição) ou de realização de obras tendentes a reduzir os riscos ali constatados”.

 

Fonte: TJSP

 

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