O STF negou liminares em HC, que pediam a aplicação do princípio da insignficância a casos de pesca proibida em área de conservação ambiental.
Outro caso também julgado pelo STF, negava o seguimento a HC em que a Defensoria contestava entendimento do STJ e pedia a aplicação do princípio, com o reconhecimento da atipicidade da conduta.
Fonte: STF
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