Ministro tranca inquérito e manda soltar moradora de rua que furtou alimentos avaliados em R$ 21,69

19/10/2021

O STJ com base no princípio da insignificância, revogou a prisão de uma mulher desempregada que mora as ruas em SP e furtou alguns alimentos em um mercado, totalizando R$21,69.

O relator da ação afirma que a lesão foi ínfima ao bem jurídico e o estado de necessidade da mulher não justificam o prosseguimento do inquérito policial.

 

Fonte: STJ

 

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