O STJ com base no princípio da insignificância, revogou a prisão de uma mulher desempregada que mora as ruas em SP e furtou alguns alimentos em um mercado, totalizando R$21,69.
O relator da ação afirma que a lesão foi ínfima ao bem jurídico e o estado de necessidade da mulher não justificam o prosseguimento do inquérito policial.
Fonte: STJ
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