O STJ negou o habeas corpus que buscava uma anulação de falta grave, por tentativa de fuga, que foi cometida por um detendo na Penitenciária Estadual de Maringá.
Durante uma revista nas celas, foi encontrado um túnel, e próximo das camas um pouco de terra e um pedaço de ferro dentro do buraco.
O réu alegou que não havia participado do plano de fuga da prisão. Mas em primeira instância, uma juíza da VEP de Maringá, não reconheceu a falta grave por falta de provas. O Ministério Público do Paraná entrou com um recurso e, em segunda instância, o TJPR reformou a decisão e entendeu ser necessária a aplicação da falta grave.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: hammer, books, law court // Foto de: succo // Sem alterações
Disponível em: https://pixabay.com/en/hammer-books-law-court-lawyer-620011/
Licença de uso: https://pixabay.com/en/service/terms/#usage