Ministro do STF negou liminar que solicitava a revogação de prisão preventiva de um acusado que participava de grupo voltado a divulgação de Fake News no município de Tucuruí (PA).
O grupo que cometeu a conduta criminosa tinha a função de desestabilizar a gestão do município e atacar autoridades públicas.
HC 159899
Fonte: STF
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