O presidente do STF manteve a validade da norma que institui o juiz das garantias, mas o prazo de sua implementação para 180 dias.
Segundo o ministro, as alterações que o pacote anticrime traz, são de grande porte, e precisam de um período de transição mais adequado e razoável. Dessa forma, viabilizando que a adoção do seja progressiva e programada pelos tribunais.
Fonte: STF
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