O STJ com base na Corte Interamericana de Direitos Humanos, concedeu um habeas corpus para que seja contado em dobro todo o período em que um homem esteve preso no Complexo Penitenciário de Bangu, localizado no Rio de Janeiro.
Segundo a defesa, o condenado poderá alcançar o tempo necessário para a progressão de regime e o livramento condicional.
A unidade prisional foi objeto de inspeções realizadas pela CIDH, e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro denunciou a situação degradante e desumana em que os presos se encontravam. Com isso, a Resolução CIDH de 22/11/2018, proibiu o ingresso de novos presos na unidade e determinou o cálculo em dobre de cada dia de privação de liberdade cumprido no local, salvo para casos de crimes contra a vida, integridade física e de crimes sexuais.
Fonte: STJ
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