O STJ indeferiu liminarmente um HC que sustentou a tese de excesso prazo para a instrução criminal em um caso de furto qualificado que aconteceu em maio desse ano e que a audiência de instruçaõ e julgamento está marcada somente para setembro.
Para a defesa, o excesso de prazo na instrução seria um motivo mais que suficiente para justificar o HC do acusado.
Fonte: STJ
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