Ministro do STF suspende prisão de condenados por sentenças sem trânsito em julgado

20/12/2018

Um Ministro do STF deferiu liminarmente uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 54), para assentar a compatibilidade do art 283 do CPP com a Constituição Federal.

Determinando assim a suspensão de execução da pena nas condenações que não tenham transitado em julgado. 

A decisão se refere a sentenciados com o pedido de apelação criminal que tenham sido presos antes de seu exame.

Fonte: STF

 

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