Um Ministro do STF deferiu liminarmente uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 54), para assentar a compatibilidade do art 283 do CPP com a Constituição Federal.
Determinando assim a suspensão de execução da pena nas condenações que não tenham transitado em julgado.
A decisão se refere a sentenciados com o pedido de apelação criminal que tenham sido presos antes de seu exame.
Fonte: STF
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