Ministro do STF suspende norma de Londrina/PR que proíbe conteúdos com questões de gênero em escolas

21/12/2019

Ministro do STF suspendeu os efeitos da Lei Orgânica do Município de Londrina/PR. No dispositivo suspenso, era proíbida a adoção de conteúdos com relação às questões de gênero na rede municipal de ensino. O Ministro entende que quem pode dispor das diretrizes e bases da educação é de competência privativa da União.

A decisão foi tomada nos autos da ADPF 600, que foi ajuízada pela onfederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais.

 

Fonte: STF

 

Imagem Ilustrativa do Post: Figures of Justice // Foto de: Scott Robinson // Sem alterações

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