O STJ determinou o cumprimento imediato da liminar concedida por ele no dia 27/03/2020, para que pessoas presas por dívidas alimentícias no estado de São Paulo fossem transferidas para o regime domiciliar. A decisão foi motivada pela pandemia do novo covid-19. E, a decisão vale para as prisões em andamento e também para as que forem decretadas posteriormente.
Fonte: STJ
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