O STJ em decisão monocrática, declarou a competência da Justiça comum de SP para julgar um processo no qual um cliente busca indenização por danos morais e materiais porque foi impedido de realizar alguns serviços bancários durante um movimento grevista de funcionários da sua agência.
De acordo com o ministro relator, a questão não envolve uma discussão sobre relação de trabalho, portanto, não sendo necessário atrair a competência da Justiça especializada no trabalho.
A 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, decidiu suscitar conflito de competência em face do TJSP, que reconheceu a incompetência, de ofício, para julgar o caso de um beneficiário doINSS que ajuizou uma ação de danos morais e materiais contra uma instituição financeira por alegada impossibilidade de reconhecer sua aposentadoria devido a greve no banco.
Fonte: STJ
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