Ministro declara competência da Justiça comum para julgar dano moral de cliente afetado por greve de funcionários de banco

06/08/2020

O STJ em decisão monocrática, declarou a competência da Justiça comum de SP para julgar um processo no qual um cliente busca indenização por danos morais e materiais porque foi impedido de realizar alguns serviços bancários durante um movimento grevista de funcionários da sua agência.

De acordo com o ministro relator, a questão não envolve uma discussão sobre relação de trabalho, portanto, não sendo necessário atrair a competência da Justiça especializada no trabalho.

A 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, decidiu suscitar conflito de competência em face do TJSP, que reconheceu a incompetência, de ofício, para julgar o caso de um beneficiário doINSS que ajuizou uma ação de danos morais e materiais contra uma instituição financeira por alegada impossibilidade de reconhecer sua aposentadoria devido a greve no banco.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: CORRESPONDENTE JURÍDICO - MT/ RJ // Foto de: JusCorrespondente // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/juscorrespondente/4359766301

Licença de uso: https://creativecommons.org/licenses/by-sa/2.0/

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura