O STJ deferiu uma liminar, que suspende o interrogatório determinado no inquérito aberto pela PF contra um advogado por causa de críticas feitas pelo mesmo quanto à condução do enfretamento da pandemia pelo atual presidente. Os comentários foram feitos em um programa de TV.
O interrogatório foi suspenso até o julgamento do mérito do HC no STJ. O julgamento ainda não possui data definida.
O ministro relator diz que, "Ademais, impende prestigiar a liberdade de imprensa consagrada no artigo 220 da Constituição Federal, já que esta viabiliza, a um só tempo, o debate de ideias, a concretização dos valores republicanos e a responsabilidade dos governantes, que, por sua posição proeminente, devem se submeter e tolerar um escrutínio mais intenso da sociedade"
Fonte:STJ
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