O STJ aumentou para R$50 mil o valor de uma indenização estabelecidade pelo TJSP em favor de uma mulher que teve parte do dedo decepado pela porta da varanda da suíte em um navio turístico.
A mulher relatou que o fato aconteceu durante um viagem de cruzeiro e a cabine onde a família foi instalada havia uma varanda, cuja a porta fechada de modo abrupto. No terceiro dia de viagem a mulher sofreu um acidente com a porta que decepou a primeira falange de seu dedo mediano.
A vítima ajuizou uma ação de indenização por danos morais e estéticos contra a operadora de cruzeiro, afimando que houve descaso no socorro.
Fonte: STJ
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