Ministro aumenta indenização para mulher que perdeu parte do dedo em cruzeiro turístico

09/10/2020

O STJ aumentou para R$50 mil o valor de uma indenização estabelecidade pelo TJSP em favor de uma mulher que teve parte do dedo decepado pela porta da varanda da suíte em um navio turístico.

A mulher relatou que o fato aconteceu durante um viagem de cruzeiro e a cabine onde a família foi instalada havia uma varanda, cuja a porta fechada de modo abrupto. No terceiro dia de viagem a mulher sofreu um acidente com a porta que decepou a primeira falange de seu dedo mediano. 

A vítima ajuizou uma ação de indenização por danos morais e estéticos contra a operadora de cruzeiro, afimando que houve descaso no socorro.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Deusa da Justiça // Foto de: pixel2013 // Sem alterações

Disponível em: https://pixabay.com/pt/photos/justitia-deusa-deusa-da-justi%C3%A7a-2597016/

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura