Ministro do STF assegurou aos governos estaduais, distritais e municipais, que, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios, competêtencia para a adoção ou manutenção de medidas restritivas duranta a pandemia da Covid-19., tais como a imposição de isolamento social, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais, circulação de pessoas, entre outras.
A decisão foi referendada pelo Plenáio da Corte, foi tomada na ADPF 672, proposta pela OAB.
Fonte: STF
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