Ministro anula audiência de custódia em que cadeirante foi mantido algemado

05/06/2021

O STF concedeu parcialmente a liminar na Reclamação 46125 para declarar a nulidade de audiência de custódia em que um cadeirante, autuado por suposto crime de tráfico de drogas, foi mantido algemado, sem justificativa válida, durante todo o ato processual. O NAC-DF deverá realizar, em até 24 horas uma nova audiência em que seja analisada, de forma fundamentada, eventual conversão da prisão do investigado em medidas alternativas, em razão de sua condição.

A defesa do réu informou que o homem é paraplágico e, embora não tenha praticado atos anteriores de resistência, tentativas de fuga ou que representeassem perigo à integridade física própria ou de outros. Como o agente não preenche nenhum dos requisitos citados para ser mantido algemado, o acontecimento foi considerado ilícito conforme a Súmula Vinculante nº 11.

 

Fonte: STF

 

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